Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1249
Nº 1249/1955
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” e taxas à Sociedade São Vicente de Paulo de Rochedo de Minas, município de São João Nepomuceno.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO DA GAMA
Tristão Ferreira da Cunha