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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1242, de 12 de maio de 1955

Nº 1242/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro ao Centro Acadêmico “Afonso Pena”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico “Afonso Pena”, da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, para patrocinar uma semana de estudos jurídicos, a ser realizada, no 2º semestre deste ano, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), podendo o Poder Executivo, para isto, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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