Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1230
Nº 1230/1955
Faz alterações no quadro e na organização do Departamento de Lepra, da Secretaria de Saúde e Assistência, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães
Odilon Behrens
Maurício Chagas Bicalho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.