Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1227
Nº 1227/1955
Concede auxílio ao Museu de Arte Moderna, do Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a doar ao Museu de Arte Moderna, sediado no Rio de Janeiro, a importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ser paga no exercício de 1955.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para fazer face às despesas da presente lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens