Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1226
Nº 1226/1955
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Instituto Santa Dorotéa, de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens