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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1225

Nº 1225/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 5.308.476,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$5.308.476,40 (cinco milhões trezentos e oito mil e quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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