Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1214
Nº 1214/1955
Autoriza a encampação, por parte do Governo do Estado, da ponte sobre o rio Preto, na estação de “João Honorário”, município de Santa Rita de Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
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