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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1214

Nº 1214/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a encampação, por parte do Governo do Estado, da ponte sobre o rio Preto, na estação de “João Honorário”, município de Santa Rita de Jacutinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a despender até a importância de Cr$ 583.297,20 com a encampação da ponte de cimento armado sobre o rio Preto, na estação de "João Honorário”, município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas com a encampação, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o necessário crédito até o limite da importância prevista no artigo 1º, podendo realizar as necessárias operações de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Áureo Renault

Odilon Behrens

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