Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1210, de 14 de janeiro de 1955
Nº 1210/1955
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 199.850.000,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Áureo Renault
Odilon Behrens
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Obs.: A imagem dos Anexos desta Lei está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/717/1174717.pdf.