Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1207, de 13 de janeiro de 1955
Nº 1207/1955
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.563.171,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Standard Elétrica S.A. ................................. | 1.401.173,00 |
| Aristides Guáglia ...................................... | 19.036,50 |
| Mesbla S.A. ............................................ | 17.818,30 |
| José Fernandes Garcia (A Instaladora) .................. | 47.107.10 |
| Casa das Cortinas ...................................... | 15.432,00 |
| Rádio Eletrônica do Brasil Ltda. ....................... | 21.534,00 |
| Casa Titan ............................................. | 11.570,20 |
| Eletrobraz Comércio e Indústria S. A. .................. | 29.500,00 |
1.563.171,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens