Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1205
Nº 1205/1955
Isenta do imposto de transmissão “intervivos” o “Clube dos 70", da cidade de Bom Sucesso”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens