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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1203, de 30 de dezembro de 1954

Nº 1203/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$400.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica no município de Machado, de acordo com o convênio celebrado entre os governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens

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