Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1202, de 28 de dezembro de 1954
Nº 1202/1954
Prorroga a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 446, de 7 de outubro de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens