Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 120
Nº 120/1947
Autoriza a construção de uma Escola Elementar de Agricultura em Campanha, Sul de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto