Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 12, de 13 de outubro de 1947
Nº 12/1947
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$926.000,00 a diversas verbas orçamentárias.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto