Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1197, de 24 de dezembro de 1954
Nº 1197/1954
Concede favores às companhias, empresas ou cooperativas que se organizarem para reflorestamento no Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa