Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11941, de 16 de outubro de 1995
Nº 11941/1995
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Caput vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 6/12/1995.)
(Parágrafo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 6/12/1995.)
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva