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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1194, de 23 de dezembro de 1954

Nº 1194/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga dispositivo da Lei 921, de 17 de setembro de 1952.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o número IV (quatro) do artigo 2º, da lei 921, de 17 de setembro de 1952.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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