Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1192, de 23 de dezembro de 1954
Nº 1192/1954
Extingue um cargo da carreira de Médico-Psiquiatra e cria o de Médico-Fisioterapeuta.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães