Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1192, de 23 de dezembro de 1954

Nº 1192/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Extingue um cargo da carreira de Médico-Psiquiatra e cria o de Médico-Fisioterapeuta.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É extinto na Tabela III, Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) cargo de carreira de Médico Psiquiatra, Classe N.
Art. 2.
- Fica criado na Tabela II, Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) cargo isolado de Médico Fisioterapeuta, Padrão I-31, de provimento efetivo.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo