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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1188

Nº 1188/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$27.423,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$27.423,00 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte e três cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Tavares & Cia. Ltda. - Consertos feitos em veículos da Secretaria de Saúde em 19538.467,00
Dr. Manuel Benjamim Pável - Médico Sanitarista da Secretaria - Despesas com confecção da tese “Doença de Hein-Medin” (Epidemiologia e Profilaxia) apresentada ao XI Congresso Brasileiro de Higiene, em 19536.853,00
Dr. Afonso Pena Fernandes - Chefe de Posto de Higiene de Natércia - Diárias vencidas em 195311.700,00
Companhia Lavrense de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica ao Centro de Saúde de Lavras, em 1952403,00

27.423,00

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens

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