Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1183
Nº 1183/1954
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$28.511,0.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Artur Vitor Foureaux - Assistente administrativo do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 31 de janeiro a 31 de dezembro de 1953 | 1.806,10 |
| Artur Vitor Foureaux - Assistente administrativo do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1954 | 1.961,50 |
| Edson Neves - Juiz Militar do Tribunal Superior de Justiça Militar - Adicionais de 10% no período de 1º de julho de 1954 a 31 de dezembro de 1955 | 19.440,00 |
| Sebastião Lopes de Oliveira - Motorista - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 6 de outubro de 1953 a 31 de dezembro de 1955 | 4.766,80 |
| Joaquim Marques Coimbra - Guarda-Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de maio a 22 de julho de 1954 | 533,60 |
28.511,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens