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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1183

Nº 1183/1954

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$28.511,0.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$28.511,00 (vinte e oito mil quinhentos e onze cruzeiros), para atender ao pagamento de diversos compromissos da referida repartição, como segue:

Cr$

Artur Vitor Foureaux - Assistente administrativo do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 31 de janeiro a 31 de dezembro de 19531.806,10
Artur Vitor Foureaux - Assistente administrativo do Serviço Estadual de Trânsito - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19541.961,50
Edson Neves - Juiz Militar do Tribunal Superior de Justiça Militar - Adicionais de 10% no período de 1º de julho de 1954 a 31 de dezembro de 195519.440,00
Sebastião Lopes de Oliveira - Motorista - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar no período de 6 de outubro de 1953 a 31 de dezembro de 19554.766,80
Joaquim Marques Coimbra - Guarda-Civil - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de maio a 22 de julho de 1954533,60

28.511,00

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1955.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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