Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1182
Nº 1182/1954
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Clube de Andrelândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens