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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1179

Nº 1179/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$ 4.286.952,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 4.286.952,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos dos funcionários da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei 858 e outras despesas com material, no corrente exercício.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens

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