Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1178
Nº 1178/1954
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens do pessoal da Polícia Militar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens
TABELA Nº 1
(a que se refere o art. 1º da presente lei, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1955)
CARGO VENCIMENTO
Cr$
Coronel Comandante Geral ....................................... 7.800,00
Coronel ........................................................ 6.400,00
Tenente-Coronel ................................................ 5.400,00
Major .......................................................... 5.000,00
Capitão ........................................................ 4.400,00
1º Tenente ..................................................... 3.800,00
2º Tenente ..................................................... 3.300,00
Aspirante a Oficial ............................................ 3.200,00
Subtenente ..................................................... 3.200,00
1º Sargento .................................................... 2.900,00
2º Sargento .................................................... 2.600,00
3º Sargento .................................................... 2.300,00
Cabo ........................................................... 1.700,00
Soldado ........................................................ 1.550,00
Incorporado (recruta) .......................................... 1.250,00
TABELA Nº 2
(a que se refere o artigo 1º da presente lei, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1958)
CARGO VENCIMENTO
Cr$
Coronel Comandante Geral ....................................... 8.100,00
Coronel ........................................................ 6.700,00
Tenente-Coronel ................................................ 5.700,00
Major .......................................................... 5.300,00
Capitão ........................................................ 4.700,00
1º Tenente ..................................................... 4.100,00
2º Tenente ..................................................... 3.600,00
Aspirante a Oficial ............................................ 3.500,00
Subtenente ..................................................... 3.500,00
1º Sargento .................................................... 3.200,00
2º Sargento .................................................... 2.900,00
3º Sargento .................................................... 2.600,00
Cabo ........................................................... 2.000,00
Soldado ........................................................ 1.830,00
Incorporado (recruta) .......................................... 1.530,00
TABELA Nº 3
(a que se refere o art.5º da presente lei, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1955)
CARGO VENCIMENTO
Cr$
Professor do Ginásio Tiradentes ................................ 4.040,00
Inspetor de Alunos do Ginásio Tiradentes ....................... 1.340,00
Irmã Superiora do Hospital Militar ............................. 1.200,00
Irmã Auxiliar do Hospital Militar .............................. 1.060,00
Parteira do Hospital Militar ................................... 2.160,00
Servente do Hospital Militar ................................... 1.340,00
Lavadeira do Hospital Militar .................................. 1.100,00
Cozinheira do Hospital Militar ................................. 1.100,00
TABELA Nº 4
(a que se refere o art. 5º da presente lei, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1956)
CARGO VENCIMENTO
Cr$
Professor do Ginásio Tiradentes ................................ 4.340,00
Inspetor de Alunos do Ginásio Tiradentes ....................... 1.640,00
Irmã Superiora do Hospital Militar ............................. 1.500,00
Irmã Auxiliar do Hospital Militar .............................. 1.300,00
Parteira do Hospital Militar ................................... 2.400,00
Servente do Hospital Militar ................................... 1.640,00
Lavadeira do Hospital Militar .................................. 1.400,00
Cozinheira do Hospital Militar ................................. 1.400,00