Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1177
Nº 1177/1954
1 – Comando Geral (Comandante Geral e seu Gabinete).
2 – Estado Maior.
3 – Quadro Suplementar.
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1955 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
ANEXO Nº 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREVISÃO PARA 1955
ANEXO Nº 2
ORÇAMENTO PESSOAL PARA 1955
8210 – PESSOAL PERMANENTE
OBSERVAÇÃO: A imagem dos anexos está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/716/1174716.pdf.