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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1175

Nº 1175/1954

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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 2.715.411,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 2.715.411,60 (dois milhões setecentos e quinze mil quatrocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de credores do Grande Hotel de Araxá, por ocasião do arrendamento do mesmo, como segue:

Cr$

Alcino Simões Gomide Borges.70,00
Alonso José de Aguiar.854,00
Álvaro Samartano & Cia.37.870,10
Anselmo Cerrello & Cia.11.898,30
Antônio Colucini24.418,80
Antônio Leandro de Albuquerque.3.750,00
Antônio Valeriano Rodrigues5.537,50
Aquiles Nolli.3.180,50
Aziz J. Chaer154.427,10
Baroni & Cia.48.986,80
Benedito de Paula Nascimento33.994,50
Brandão & Cia.6.115,40
Carlos Pereira & Cia. Limitada.3.780,00
Casa da Borracha S.A.4.080,00
Casa das Cortinas Ltda.1.965,00
Casa Magalhães.7.879,90
Casas Pedro Santana & Boschi Ltda.13.983,00
Casa Pimentel Importadora S.A.53.464,00
Cia. Brasileira de Artefatos de Metais Wolff.15.874,80
Cia. Fábio Bastos Comércio e Industria.1.492,80
Cia. Industria Conservas Alimentícias Cica.12.469,80
Cia. Máquinas Hobart-Dayton do Brasil S.A.104,00
Cia. Sul Americana de Eletricidade2.996,60
Cia. de Turismo “Mondotour”.881,00
Cirino Goulart.3.490,90
Cristaleira Nacional Ltda.1.206,40
Dário Afonso de Paula42.325,90
Domingos Zena & Filhos41.207,30
Distribuidora de Charutos Swerdick Ltda.1.009,40
E. Marinho S. A.1.200,00
E. Rosa & Cia.4.458,30
Edgar Ladeira13.272,90
Edson Rodrigues de Oliveira.10.952,20
Francisco de Moura Bananal.100,00
Francisco de Paula Penhô.52.399,40
Frigo Pesca S. A.2.174,70
Frigorifico Wilson do Brasil S. A.39.079,40
Gráfica Belo Horizonte Limitada.3.833,30
Fil Rodrigues & Cia.3.326,40
Gustavo Martins de Oliveira.100,00
Industria Química Brasileira Duperial S. A.890,00
Irmãos Barreto.1.559,80
Joaquim Amâncio.300,00
José Gonçalves Escolano.280,00
José Honorato da Silva.5.880,00
José Narciso da Silva2.423,20
José Ribeiro de Resende.6.070,20
Karto S. A.2.519,00
Laboratórios Lysoform S. A.2.130,50
Lanari - Eng. Industria e Comércio.73,60
Loureiro, Costa e Cia.50.384,50
Macedo Portas Importadoras Ltda.27.145,00.
Max Neymann149.314,00
Messina & Cia. Ltda.1.200,00
Metalúrgica Fracalanza S.A.12.548,50
Olímpio Pereira Marques.753.004,70
Oliveira Costa & Cia.12.456,20
Otávio Machado de Queirós.82.475,60
Patronato Agrícola Dom Bosco.6.101,00
Paulo Fabris.166,40
Pedro Pereira Vale.11.506,00
Pena & Cia.1.115,00
Pompílio Resende.261.295,40
Produtos Fulminante Ltda.1.158,70
R. Monteiro S.A.4.730,70
Rádio Frigor Importadora Ltda.1.907,20
Reinaldo de Melo Resende.20.136,50
Rosalvo Santos & Cia.9.441,40
Rosária Pereira.130,00
S.A. Frigorifico Anglo.7.098,20
S.A. Philips do Brasil.16.445,40
Sebastião Castro Alves.28.022,00
Sebastião Placedino.5.419,20
Silveira Baiard & Cia. Limitada.550,00
Teixeira & Melo24.381,00
Teofredo Pinto da Silva.4.000,00
Tomás Vilela.22.002,50
Valdemar de Paiva.950,00
Fábrica-Escola de Laticínios “Cândido Tostes”29.657,70
Cia. Nacional de Vidros e Molduras.2.864,00
Roberto Ademar Vale100,00
Prefeitura Municipal de Araxá.470.308,10

2.715.411,60

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Costa

Odilon Behrens

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