Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1173, de 9 de dezembro de 1954
Nº 1173/1954
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| I - RECEITA ORDINÁRIA: | Cr$ |
| a) Receita Tributária ................................ | 2.936.070.000,00 |
| b) Receita Patrimonial ............................... | 51.800.000,00 |
| c) Receita Industrial ................................ | 113.000.000,00 |
| d) Receitas Diversas ................................. | 140.000.000,00 |
3.240.870.000,00
| II - RECEITA EXTRAORDINÁRIA .......................... | 498.000.000,00 |
3.739.370.000,00
| Palácio do Governo ................................... | 3.855.756,00 |
| Assembléia Legislativa ............................... | 27.219.480,00 |
| Tribunal de Contas ................................... | 5.146.584,00 |
| Departamento Jurídico do Estado ...................... | 3.467.660,00 |
| Departamento de Administração Geral .................. | 455.384.908,80 |
| Departamento Estadual de Informações ................. | 2.766.282,40 |
| Departamento Estadual de Estatística ................. | 7.162.140,00 |
| Assessoria Técnico-Consultiva ........................ | 2.297.570,00 |
| Departamento Geográfico .............................. | 5.373.168,00 |
| Departamento de Águas e Energia Elétrica ............. | 18.650.707,00 |
| Departamento Estadual de Estradas de Rodagem ......... | 280.000.000,00 |
| Secretaria do Interior ............................... | 570.520.031,10 |
| Secretaria das Finanças .............................. | 1.443.165.972,10 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ............................................. | 316.046.440,20 |
| Secretaria da Educação ............................... | 403.286.660,00 |
| Secretaria de Saúde e Assistência .................... | 360.313.014,00 |
| Secretaria da Viação e Obras Públicas ................ | 312.125.513,20 |
4.216.781.886,80
| Palácio do Governo ................................... | 290.000,00 |
| Assembléia Legislativa ............................... | 328.000,00 |
| Tribunal de Contas ................................... | 237.400,00 |
| Departamento Jurídico do Estado ...................... | 172.000,00 |
| Departamento de Administração Geral .................. | 1.367.000,00 |
| Departamento Estadual de Informações ................. | 269.000,00 |
| Departamento Estadual de Estatística ................. | 1.026.500,00 |
| Assessoria Técnico-Consultiva ........................ | 121.400,00 |
| Departamento Geográfico .............................. | 507.000,00 |
| Secretaria do Interior ............................... | 118.120.663,90 |
| Secretaria das Finanças .............................. | 46.746.600,00 |
| Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho ............................................. | 76.423.411,70 |
| Secretaria da Educação ............................... | 19.429.084,00 |
| Secretaria de Saúde e Assistência .................... | 134.000.000,00 |
| Secretaria da Viação e Obras Públicas ................ | 91.759.000,00 |
490.796.459,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens
Aloísio Costa
Levindo Furquim Lambert
Aureo Renault
Antônio de Oliveira Guimarães