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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1167, de 6 de dezembro de 1954

Nº 1167/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre permuta de terrenos, na Estância do Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a permutar terrenos de propriedade do Estado, situados no Barreiro, na Estância do Araxá, constituídos de uma faixa de formato irregular, com a área de 63.203 metros quadrados e respectivas benfeitorias, e de dois lotes marginais ao chamado “Lago Inferior” medindo, respectivamente, 2.110 e 5.430 metros quadrados, também com suas benfeitorias, por outros, de igual valor, de propriedade do Doutor João Jaques Montandon, os seus sucessores de direito, constituídos de uma gleba de 64.480 metros quadrados, junto ao local “Cascatinha”, e de uma gleba de 62.000 metros quadrados, coberta pelo “Lago Inferior”, ambas com suas respectivas benfeitorias e também situadas na mesma localidade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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