Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1165, de 6 de dezembro de 1954
Nº 1165/1954
Autoriza a aquisição de imóvel em Uberlândia e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
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