Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1155, de 2 de dezembro de 1954
Nº 1155/1954
Concede isenção do imposto sobre transmissão “inter-vivos” à Sociedade Musical Carlos Gomes, de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens