Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1152, de 23 de novembro de 1954
Nº 1152/1954
Dispõe sobre auxílio financeiro para a constituição do patrimônio das Faculdades de Direito e de Odontologia e Farmácia de Juiz de Fora e da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
Levindo Furquim Lambert