Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 115
Nº 115/1947
Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 075-08 (8570) | 20.000,00 |
| 076-08 (8520) | 70.000,00 |
| 077-08 (8510) | 85.000,00 |
| 079-08 (8520) | 20.000,00 |
| 090-08 (8560) | 65.000,00 |
| 091-08 (8590) | 15.000,00 |
| 092-08 (8570) | 25.000,00 |
| Cr$ | 300.000,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto