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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 115

Nº 115/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelada a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) na verba 092-03 (8570), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Cr$

075-08 (8570)20.000,00
076-08 (8520)70.000,00
077-08 (8510)85.000,00
079-08 (8520)20.000,00
090-08 (8560)65.000,00
091-08 (8590)15.000,00
092-08 (8570)25.000,00
Cr$300.000,00
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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