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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1147

Nº 1147/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$235.545,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$235.545,80 (duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

José Maria de Castro - Porteiro-zelador do Fórum de Guanhães - Adicionais de 10% no período de 11 de janeiro de 1943 a 26 de novembro de 19523.025,00
Mozart Meniconi - Professor do D.I. da Polícia Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de março a 31 de dezembro de 19523.767,40
Valdir Suana - Radiotelegrafista do Serviço Radiotelegráfico do Estado - Salários a que tem direito no período de 5 de setembro a 16 de novembro de 19532.840,00
Eliseu de Oliveira Viana - Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte - Adicionais de 10% e abono de família relativos ao período de 28 de outubro de 1948 a 10 de dezembro de 195348.028,40
Norton Kaiserman - Professor do D.I. da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio no período de 1º de agosto de 1949 a 31 de dezembro de 195213.554,00
José Marciano da Silva - Escrivão do Crime no termo de Ferros - Adicionais de 10% e abono familiar no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1952426,10
José Soares de Sousa Lima - Adicionais de 10% e abono familiar relativo ao período de 17 de maio de 1948 a 31 de dezembro de 19523.088,20
Bergmann Borges - Promotor de Justiça da comarca de Paraisópolis - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 18 de agosto de 19533.057,10
Fernando Olinto Pereira - Promotor de Justiça da comarca de Pouso Alegre - Adicionais de 10% e abono familiar relativo ao período de 14 de março de 1949 a 21 de setembro de 195333.989,60
Fernando Antônio Ferrari de Lima - Assistente Administrativo - Gratificação da função de Chefia relativo ao período de 30 de outubro a 30 de novembro de 195262,00
Geraldo Cordeiro - Escrivão - Vencimentos e abono familiar relativos ao período de 1º de maio a 31 de dezembro de 195216.000,00
Bento de Almeida Maia Rubião - Promotor de Justiça da comarca de Monte Sião - Adicionais e abono familiar relativos ao período de 29 de março de 1950 a 23 de fevereiro de 195415.817,20
Leopoldo Fleuri - Técnico de Administração Municipal - Adicionais e abono familiar relativos ao período de 9 de março de 1953 a 31 de dezembro de 195411.631,70
Paulo Carlos Del Debio - Indenização por estragos causados no carro de sua propriedade, por abalroamento feito por um caminhão do Corpo de Bombeiros12.000,00
Nelson Evangelista Marinho - Radiotelegrafista - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 20 de janeiro de 1953 a 31 de dezembro de 19546.853,90
Nivaldo Reis - Professor do D.I. da Polícia Militar - Adicionais por quinquênio no período de 1º de janeiro de 1948 a 30 de abril de 1949 e de 1º de julho de 1951 a 31 de dezembro de 195318.030,00
José Rafael - Capitão - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de junho a 3 de setembro de 19521.216,80
Álvaro Gabriel Avila - Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 8 de junho de 1953 a 1º de outubro de 1954912,00
Antônio Vieira Barbosa - Chefe de Seção do Controle de Material - Indenização de despesas realizadas no período de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 195324.641,70
João Martins dos Santos - Carcereiro da Cadeia de Minas Novas - Adicionais de 10% relativos ao período de 21 de novembro de 1949 a 31 de dezembro de 19533.020,00
Henrique de Gusmão Júnior - Juiz Civil do Tribunal Superior da Justiça Militar - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 30 de junho de 1953 a 31 de dezembro de 195413.025,80

235.545,80

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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