Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1146
Nº 1146/1954
Suspende descontos nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens
Aloísio Costa
Levindo Furquim Lambert
Áureo Renault
Antônio de Oliveira Guimarães