Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1145

Nº 1145/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 700.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a instalação de uma Escola Vocacional Industrial para menores no distrito de Couto de Magalhães, município de Diamantina, de conformidade com o disposto no art. 1º, nº 1, do Decreto-Lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947 e Decreto nº 3.900, de 29 de outubro de 1952.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Aloísio Garcia

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo