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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1143

Nº 1143/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aumenta o número de Juízes no Tribunal de Contas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ficam criados mais dois lugares de membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, o qual passará, a partir da data da vigência desta lei, a ser composto de sete (7) Juízes.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto, com vigência prorrogada até final do exercício de 1955, o crédito especial de Cr$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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