Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1142, de 17 de novembro de 1954
Nº 1142/1954
Dispõe sobre isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, de Conselheiro Lafaiete.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens