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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1141, de 17 de novembro de 1954

Nº 1141/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1954, a vigência dos créditos abaixo, abertos à Secretaria do Interior.

Lei nº 970, de 5 de agosto de 1953.

Lei nº 1.070, de 26 de dezembro de 1953.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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