Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 114
Nº 114/1947
Abre o crédito suplementar de Cr$11.240.000,00 à verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 078-65 (8544) | 9.500.000,00 |
| 077-65 (8514) | 780.000,00 |
| 084-65 (8324) | 85.000,00 |
| 085-65 (8314) | 75.000,00 |
| 093-65 (8574) | 800.000,00 |
| Cr$ | 11.240.000,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto