Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 114

Nº 114/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$11.240.000,00 à verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$11.240.000,00 (onze milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:

Cr$

078-65 (8544)9.500.000,00
077-65 (8514)780.000,00
084-65 (8324)85.000,00
085-65 (8314)75.000,00
093-65 (8574)800.000,00
Cr$11.240.000,00
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo