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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1137

Nº 1137/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre doação de imóvel à Municipalidade de Santa Maria do Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a doar, à Municipalidade de Santa Maria do Itabira, o antigo prédio, de propriedade do Estado, em que funcionou o Grupo Escolar “Trajano Procópio”, da localidade, e respectivo terreno, com a área de 788,40 m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta centímetros), com frente para a Rua Padre José Martins, e esquina com a Rua Tiradentes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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