Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1136
Nº 1136/1954
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Odilon Behrens