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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1134

Nº 1134/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre doação de imóvel ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a doar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, o imóvel de propriedade do Estado, denominado “Hotel de Cura e Repouso”, sito em Águas de Araxá, com suas benfeitorias e pertences e com destinação às finalidades sociais do donatário.
Parágrafo único- Reverterá ao patrimônio do Estado o imóvel doado se desvirtuada, a qualquer tempo, a destinação prevista neste artigo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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