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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1133

Nº 1133/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 50.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento ao Dr. Luigi Bogliolo, Médico Anátomo-Patologista, da Secretaria, do prêmio instituído pela Lei número 943, de 21 de julho de 1953, a que o mesmo fez jus, no Concurso “Carlos Chagas”.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens

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