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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1132, de 17 de novembro de 1954

Nº 1132/1954

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Abre a diversas repartições o crédito especial de Cr$ 820.527,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto às Repartições abaixo o crédito especial de Cr$820.527,30 (oitocentos e vinte mil quinhentos e vinte e sete cruzeiros e trinta centavos) para regularização de despesas de exercícios anteriores, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização, como segue:

SECRETARIA DAS FINANÇAS

Cr$

Humberto Hardman Henriques1.500,00
Casa das Peças Ltda.250,00
Cr$Cr$
Distribuidora e Importadora de Artigos Nacionais e Americanos Ltda.420,00
Granja-Escola “João Pinheiro”3.371,00
Importadora Comercial Ltda.104,00
Lanari Engenharia Ind. e Comércio9.592,40
Oficina-Escola “Alfredo Pinto”1.158,00
Sancho Montandon Mourão120,0016.575,40

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Cr$Cr$
Assírio Passos9.496,00
Antônio Neder6.206,00
Antônio Geo & Cia. Ltda.1.119,70
Campos, Bastos e Cia.1.902,00
Carlos Quilici & Irmãos23.612,60
Casa da América S.A.1.249,90
Cia. Dias Cardoso S.A.5.260,00
Oscar Barbosa300,00
Minas Cirúrgica Ltda.375,60
Júlio Ferreira de Sousa350,00
Luis Nanni350,00
Luis Nanni450,00
Drogaria Araújo Ltda.500,00
Espólio de Francisco Perotta2.925,00
Euclides Ribeiro Vasconcelos4.561,50
Fábrica-Escola Lacticínios “Cândido Tostes”10.230,00
Granja-Escola “João Pinheiro”7.000,00
Henrique Carrato10.465,00
Indústria e Comércio de Material Científico e Hospitalar Ltda.150,00
Indústria e Comércio Sociedade Derenusson Ltda.1.197,60
Indústria Pinheiros Prods. Terapêuticos16.750,60
Indústria Pinheiros Prods. Terapêuticos10.150,80
João Teixeira de Andrade34.232,70
José Estêves69.881,50
José Moreira Sobrinho1.000,00
Leonor Barbosa Teixeira1.975,50
Livraria Oscar Nicolai3.021,00
Magalhães e Oliveira Ltda.4.301,50
Moreira & Cia.638,00
Narciso Miguel5.203,00
Oficina-Escola “Alfredo Pinto”6.000,00
Otaviano da Rocha Filho5.196,20
Salomão Alves Monteiro28.000,00
Sociedade Derenusson Ltda.2.934,20
Sociedade Derenusson Ltda.1.568,40
Wilson de Oliveira2.656,00
Penitenciária Agrícola de Neves11.367,00292.626,70

SECRETARIA DO INTERIOR

Cr$Cr$
Assunção & Gontijo Ltda.8.000,00
Assunção & Gontijo Ltda.4.800,00
Antônio Machado de Sousa4.050,00
Almoxarife Pagador do Corpo de Bombeiros10.200,00
Cia. Ind. Ouropretana de Tecidos487,00
S.A. Casa Pratt24.750,00
Vicente Rodrigues dos Santos1.453,00
Francisco José de Oliveira Leite920,00
Faustino Teixeira Filho1.915,00
Francisco Marschner1.300,00
Galfa S.A.221,20
Instituto Pinheiros1.123,20
Irmãos Procópio Ltda.4.736,00
J. Voelker1.885,20
Penitenciária Agrícola de Neves348.772,50
Tesouraria Geral da Polícia Militar7.086,40
Penitenciária Agrícola de Neves42.998,10464.607,60

SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO

Cr$Cr$
Deott & Cia. Ltda.2.430,00
Granja-Escola “João Pinheiro”23.100,00
Raimundo Gomes Ferreira12.297,6037.827,60

PALÁCIO DO GOVERNO

Cr$Cr$
Francisco Longo8.800,008.800,00

820.527,30

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1954.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Antônio de Oliveira Guimarães

Maurício Chagas Bicalho

Aloísio Costa

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