Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1131
Nº 1131/1954
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 840.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Em Uberlândia | 50.000,00 |
| Em Leopoldina | 100.000,00 |
Cr$
| Em Juiz de Fora | 100.000,00 |
| Em Passos | 100.000,00 |
| Em Lavras | 80.000,00 |
| Em Muriaé | 80.000,00 |
| Em Caxambu | 80.000,00 |
| Em Curvelo | 250.000,00 |
840.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens