Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 113
Nº 113/1947
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$481.134,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto