Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1129, de 17 de novembro de 1954

Nº 1129/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$74.299,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência, o crédito especial de Cr$74.299,60 (setenta e quatro mil duzentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento ao Serviço Nacional da Malária, proveniente de despesas de transportes feitos em 1952, por ocasião da realização do 10º Congresso Brasileiro de Higiene.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio de Oliveira Guimarães

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo