Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1128

Nº 1128/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$11.684,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 11.684,40 (onze mil seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% (dez por cento) e abono familiar ao Dr. José Ribeiro Viana, advogado-consultor padrão I-55, no período de 26 de maio a 30 de novembro de 1953 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias,
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo