Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1128
Nº 1128/1954
Abre ao Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais o crédito especial de Cr$11.684,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens