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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1126, de 3 de novembro de 1954

Nº 1126/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre doação de imóvel à Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, o imóvel de propriedade do Estado, constante de prédio, com o respectivo terreno, constituído pelo quarteirão número 33 (trinta e três) da IV (quarta) Seção Urbana da Capital, com frente para a Praça Afonso Arinos e para as Avenidas João Pinheiro e Álvares Cabral e para a Rua Guajajaras, com a área total de 2.910,50 (dois mil novecentos e dez metros quadrados e cinqüenta centímetros).
Parágrafo único- O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado no caso de extinção do instituto de ensino superior, donatário.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

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