Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 11259, de 28 de outubro de 1993
Nº 11259/1993
Dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Fundhab - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - O auxílio habitacional ao servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa, desde que contribuinte-participante do PRELEGIS, fica incluído na assistência prevista no artigo 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Kildare Gonçalves Carvalho