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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1125

Nº 1125/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.480.052,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$1.480.052,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo acima fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho

Odilon Behrens

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